Horários a concurso:
- Horário nº 22 – Cozinha/Pastelaria
O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
O processo de candidatura é aberto, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito, no site da Direção Geral da Administração Escolar;
A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção, bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página eletrónica da escola;
Os critérios de ordenação e seleção com vista à contratação de técnicos especializados são os que constam no ponto 11, do artigo 39.º do Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio, a saber:
• Avaliação do portefólio – Ponderação de 30%
• Entrevista de avaliação de competências – Ponderação de 35%
• Número de anos de experiência na área – Ponderação de 35%
1. Avaliação do Portefólio
1.1. Critérios de Avaliação do Portefólio (30%)
O portefólio deve ser submetido para o email: portefolio@epregua.pt até ao momento exato do fecho do horário na aplicação para cada concurso.
Na impossibilidade do envio do portefólio por via eletrónica, este deverá ser entregue em mão, ou remetido via CTT, aos Serviços Administrativos da escola, com carimbo correspondente ao limite do prazo legal do concurso.
No envio do portefólio, via email, o candidato deve mencionar o seu nome completo no assunto para ser logo identificado.
O portefólio deve obedecer aos seguintes requisitos:
a) Apresentação em formato digital (PDF) com o máximo de 6 páginas;
b) Estrutura:
b1) Folha de identificação (nome completo, número de candidato, título e número do horário a concurso);
b2) Índice;
b3) Habilitações académicas;
b4) Experiência em escolas profissionais e/ou outros projetos similares;
b5) Relevância das evidências da experiência profissional na área a que se candidata;
b6) Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio (1 página no máximo)
Juntamente com o Portefólio é obrigatório o envio de declaração pelas entidades competentes, com a informação do tempo de serviço do candidato.
O não cumprimento destas regras implica a anulação do portefólio, ou seja, pontuação zero. A pesquisa e consulta do(s) programa(s) da(s) disciplina(s) a que se refere este horário são da responsabilidade única do candidato.
Na avaliação do portefólio serão considerados os seguintes critérios:
• Experiência em escolas profissionais e/ou projetos similares.(5%)
• Relevância das evidências da experiência profissional na área a que se candidata. (15%)
• Reflexão crítica sobre o conteúdo do portefólio. (10%)
2. Entrevista de avaliação de competências (35%)
A entrevista será realizada em data a agendar pela escola e será afixada no site da mesma. Haverá apenas uma data para as entrevistas e cada candidato só será ouvido uma vez, servindo a primeira entrevista para todas as candidaturas que efetuou.
O candidato deverá fazer-se acompanhar de todos os documentos que considere fundamentais para comprovar os elementos a avaliar na entrevista, assim como comprovativos da sua experiência profissional (não serão permitidos elementos adicionais ao portefólio enviado).
Os critérios para avaliação da entrevista têm em consideração a elevada responsabilidade docente das tarefas a assumir e são as seguintes:
• Formação complementar na área a concurso (2%);
• Dinamização e participação em projetos e respetiva fundamentação na área a concurso (5%).
• Competência e disponibilidade para o desenvolvimento de atividades/projetos destinados à promoção do sucesso escolar e da integração/inclusão dos alunos (13%)
• Motivação e capacidade de comunicação (15%);
3. Anos de experiência profissional na área a que se candidata (35%)
• Sem experiência – 0
• Até 1 ano (5%)
• De 1 a 3 anos (10%)
• De 3 a 5 anos (25%)
• Mais de 5 anos de experiência (35%)
4. Disposições Gerais
a) Os resultados de cada um dos concursos serão publicados no site da escola, no prazo máximo estimado de oito dias úteis, após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação, assim que a lista esteja terminada.
b) Os candidatos são notificados via email para a entrevista, de acordo com a ordenação obtida no concurso.
c) A graduação final de cada candidato será calculada com base na seguinte fórmula:
CF=0,3x(PORT)+0,35x(EAC)+0,35(AEP)
d) Regista-se que a prestação de declarações que não sejam passíveis de comprovação documental à data da realização da entrevista, implica automaticamente a exclusão do concurso.
A Diretora
Maria Manuela Martins Lopes
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, 14 de outubro de 2019